Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

STJ: União estável pode ser reconhecida em inventário

Publicado por Abrahão Nascimento
há 7 anos


A 3ª turma do STJ julgou na manhã desta quinta-feira, 17, processo que tratava do reconhecimento da união estável em sede de inventário.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em princípio, normalmente o reconhecimento seria fora do inventário, pelas vias ordinárias.

A diferença, no caso, residiu no fato de que o casal fez escritura pública. “A prova foi absolutamente suficiente, não adiantaria mandar para as vias ordinárias; primeiro, porque ele está falecido; depois porque ninguém lembra direito o dia que começou uma união estável, é difícil de fixar”, destacou a ministra.

“Aqui é difícil. Se formos olhar com olhos humanos, esse processo é mágoa. Infelizmente, é Direito de Família, uma segunda família…”, ponderou S. Exa.

Assim, foi mantido o reconhecimento da existência da união estável nos próprios autos do inventário. A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.685.935

FONTE: MIGALHAS

Quer atuar na área do Direito de Família com segurança? Clique aqui e acesse nosso kit de petições

  • Publicações85
  • Seguidores242
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1807
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-uniao-estavel-pode-ser-reconhecida-em-inventario/505755941

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

STJ: União estável pode ser reconhecida em inventário

União estável pode ser reconhecida em ação de inventário, decide STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)